Bush v. Gore | |
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Argumentado 11 de dezembro, 2000 Decidido 12 de dezembro, 2000 | |
Nome completo do caso | George W. Bush and Richard Cheney, Petitioners v. Albert Gore, Jr. and Joseph Lieberman, et al. |
N°. da Súmula | 00-949 |
Argumento | Argumento oral |
Decisão | Opinião |
Decisão | |
Nas circunstâncias deste caso, qualquer recontagem manual de votos visando cumprir o prazo de “porto seguro” de 12 de dezembro seria inconstitucional sob a Cláusula de Proteção Igualitária da Décima Quarta Emenda. A Suprema Corte da Flórida reverteu e demitiu. | |
Membros da Corte | |
Chefe de Justiça William Rehnquist Juízes Associados John Paul Stevens · Sandra Day O'Connor · Antonin Scalia · Anthony Kennedy · David Souter · Clarence Thomas · Ruth Bader Ginsburg · Stephen Breyer | |
Opiniões do caso | |
Per curiam | |
Concorrência | Rehnquist, acompanhado por Scalia, Thomas |
Dissidência | Stevens, acompanhado por Ginsburg, Breyer |
Dissidência | Souter, acompanhado por Breyer; Stevens, Ginsburg (todos, exceto a Parte III) |
Dissidência | Ginsburg, acompanhado por Stevens; Souter, Breyer (Parte I) |
Dissidência | Breyer, acompanhado por Stevens, Ginsburg (exceto Parte I–A–1); Souter (Parte I) |
Leis aplicadas | |
Const. dos EUA art. II, § 1º, cl. 2, emenda. XIV; 3 USC. § 5º |
Bush v. Gore, 531 U.S. 98 (2000), foi uma decisão marcante da Suprema Corte dos Estados Unidos em 12 de dezembro de 2000, que resolveu uma disputa de recontagem na eleição presidencial da Flórida em 2000 entre George W. Bush e Al Gore. Em 8 de dezembro, a Suprema Corte da Flórida havia ordenado uma recontagem estadual de todos os subvotos, mais de 61.000 cédulas que as máquinas de tabulação de votos não haviam registrado. A campanha de Bush imediatamente pediu à Suprema Corte dos EUA para interromper a decisão e parar a recontagem. O juiz Antonin Scalia, convencido de que todas as recontagens manuais sendo realizadas nos condados da Flórida eram ilegítimas, instou seus colegas a conceder a interrupção imediatamente.[1] Em 9 de dezembro, os cinco juízes conservadores da Corte concederam a interrupção, com Scalia citando "dano irreparável" que poderia ocorrer a Bush, pois as recontagens lançariam "uma nuvem desnecessária e injustificada" sobre a legitimidade de Bush. Em discordância, o juiz John Paul Stevens escreveu que "contar cada voto legalmente dado não pode constituir dano irreparável."[1] Argumentos orais foram marcados para 11 de dezembro.
Numa decisão de 5–4 per curiam, o Tribunal decidiu, estritamente por motivos de igualdade de proteção, que a recontagem fosse interrompida. Especificamente, considerou que o uso de diferentes padrões de contagem em diferentes condados violava a Cláusula de Proteção Igualitária da Constituição dos EUA; o caso também foi discutido com base na jurisdição do Artigo II, que foi favorecido apenas pelos juízes Antonin Scalia, Clarence Thomas e William Rehnquist. O Tribunal então decidiu sobre uma solução, decidindo contra a solução proposta pelos juízes Stephen Breyer e David Souter de enviar o caso de volta à Flórida para concluir a recontagem usando um padrão uniforme em todo o estado antes da reunião agendada dos eleitores da Flórida para 18 de dezembro em Tallahassee.[1] Em vez disso, a maioria considerou que nenhum método alternativo poderia ser estabelecido dentro do prazo discricionário de "porto seguro" de 12 de dezembro estabelecido pelo Título 3 do Código dos Estados Unidos (3 USC), § 5, que a Suprema Corte da Flórida havia declarado que o Legislativo da Flórida pretendia se encontrar.[2] Esse prazo chegou duas horas após a divulgação da decisão do Tribunal. O Tribunal, sustentando que o não cumprimento do prazo do "porto seguro" violaria, portanto, o Código Eleitoral da Flórida, rejeitou a prorrogação do prazo.
A decisão da Suprema Corte no caso Bush v. Gore foi uma das mais polêmicas da história dos Estados Unidos, pois permitiu a validade da certificação de voto feita pela secretária de Estado da Flórida, Katherine Harris, dando a Bush os 25 votos eleitorais da Flórida. Os votos da Flórida deram a Bush, o candidato republicano, 271 votos eleitorais, um a mais do que os 270 necessários para vencer o Colégio Eleitoral. Isto significou a derrota do candidato democrata Al Gore, que obteve 267 votos eleitorais, mas recebeu 266, já que um "eleitor infiel" do Distrito de Columbia se absteve de votar. Posteriormente, as organizações de comunicação social analisaram os boletins de voto e descobriram que, sob critérios específicos, a recontagem originalmente efetuada dos votos insuficientes de vários grandes condados teria confirmado uma vitória de Bush, enquanto uma recontagem a nível estadual teria resultado numa vitória de Gore. Posteriormente, a Flórida retirou as máquinas de votação com cartão perfurado que produziam as cédulas contestadas no caso.[3][4][5]